Mprj Cadastrodecisoes Novas
Publicado em:10/06/2019
Processo nº:0518247-90.2019.8.05.0001 - CLARO S.A.
Assunto:Pacotes de internet sem solicitação. Negativa de fornecimento de ligação gravada.
Pedidos:
O MP requereu, de forma liminar:
Respaldado no disposto no art. 84, § 3º, do CDC, requer a V. Ex.ª a expedição de ordem liminar, uma vez configurados o fumus boni juris e o periculum in mora, para determinar à ré a obrigação de fazer, consistente em disponibilizar aos consumidores cópia das gravações de interações no prazo máximo de dez dias, a contar da data da solicitação pelo consumidor, por meio eletrônico, por correspondência ou pessoalmente, a critério do consumidor, sem qualquer ônus.
À demandada deverá ser cominada, na hipótese de descumprimento de qualquer mandamento judicial, multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais). O valor deverá ser revertido para o Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor – FEPC, de que cuida o art.13 da Lei n.° 7.347/85.
Dos pedidos finais:
1) à obrigação de fazer, consistente em disponibilizar aos consumidores cópia das gravações de interações no prazo máximo de dez dias, a contar da data da solicitação pelo consumidor, por meio eletrônico, por correspondência ou pessoalmente, a critério do consumidor, sem qualquer ônus.
2) à acionada deverá ser cominada, na hipótese de descumprimento de qualquer mandamento judicial, multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais). O valor deverá ser revertido para o Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor – FEPC, de que cuida o art.13 da Lei n.° 7.347/85;
3) a indenizar os consumidores que sofreram danos morais e materiais com a indisponibilidade da cópia de gravação do atendimento telefônico solicitada;
4) ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com reversão ao Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor - FEPC, de que cuida o art. 13 da Lei n. 7347/85.